Regras de ultrapassagem: o que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece
A ultrapassagem no trânsito brasileiro é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro e deve ser realizada, em regra, pela esquerda, com sinalização prévia e distância de segurança. A manobra é proibida em locais como curvas sem visibilidade, pontes, viadutos, passagens de nível, faixas de pedestres e interseções. O CTB também prevê exceções limitadas para ultrapassagem pela direita e estabelece infrações de diferentes gravidades para condutas irregulares. A segurança depende da avaliação constante das condições da via e da adoção de direção defensiva.