Faltas eliminatórias no exame prático do Detran: o que realmente reprova e o que diz a legislação
O exame prático para obtenção da CNH passou por mudanças importantes com a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025. O modelo atual deixou de utilizar a antiga lógica de faltas eliminatórias como fundamento geral da avaliação e passou a atribuir pesos às infrações conforme sua natureza: 1 ponto para leves, 2 para médias, 4 para graves e 6 para gravíssimas. A aprovação ocorre quando a nota final não ultrapassa 10 pontos.
Além da pontuação, determinadas situações podem provocar a interrupção do exame, especialmente quando o candidato demonstra incapacidade técnica para continuar conduzindo com segurança ou apresenta comportamento incompatível com a avaliação.
O artigo também aborda situações que exigem atenção especial, como contramão, ultrapassagens proibidas, desrespeito à preferência de pedestres, retornos em locais proibidos, semáforos, excesso de velocidade, meio-fio e acidentes.
Em 2026, o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular passou a complementar a regulamentação nacional com parâmetros e procedimentos técnicos para os exames. Por isso, candidatos devem evitar materiais antigos e priorizar o estudo baseado no CTB, na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e no MBEDV vigente.
Mais do que decorar uma lista de erros, a preparação deve desenvolver a capacidade de conduzir com controle, atenção, previsibilidade e segurança.