Uso do celular ao volante: o impacto das multas gravíssimas na sua CNH

O uso do celular ao volante pode ser enquadrado como infração média ou gravíssima, dependendo da forma de utilização. Segurar ou manusear o aparelho durante a condução é considerado infração gravíssima pelo CTB, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. A conduta pode influenciar o sistema de pontuação, contribuir para suspensão do direito de dirigir e, no caso de motoristas com Permissão para Dirigir, comprometer a obtenção da CNH definitiva.

Moisés Hastenraiter Da Silva

Moisés Hastenraiter Da Silva

20 de agosto de 2026• 13h23

Uso do celular ao volante: o impacto das multas gravíssimas na sua CNH

Imagem: Moisés Hastenraiter Da Silva/Direção Particular

O uso do celular ao volante segue como uma das principais causas de distração no trânsito e motivo frequente de autuações em todo o país. A prática, cada vez mais comum no cotidiano, tem sido alvo de fiscalização rigorosa por representar risco direto à segurança viária.

Uma simples notificação, ligação ou consulta rápida a aplicativos pode comprometer a atenção do condutor em segundos decisivos, aumentando significativamente a probabilidade de acidentes.

No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas para o uso de telefone celular durante a condução. O artigo 252 prevê diferentes enquadramentos, distinguindo situações em que o condutor apenas utiliza o aparelho daquelas em que ele o segura ou manuseia durante a direção. Nesses casos mais graves, a infração é classificada como gravíssima, com aplicação de multa e registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A distinção legal é relevante, pois nem toda forma de uso do celular ao volante recebe o mesmo enquadramento. A legislação diferencia o simples uso de dispositivos de comunicação da conduta de manipular fisicamente o aparelho enquanto dirige.

Além da penalidade financeira, a infração pode impactar diretamente o histórico do condutor, influenciando o sistema de pontuação e, em determinados casos, contribuindo para processos de suspensão do direito de dirigir. Para motoristas em período de Permissão para Dirigir (PPD), as consequências podem ser ainda mais severas, já que infrações gravíssimas podem comprometer a obtenção da CNH definitiva.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 252 do CTB trata das condutas relacionadas à condução com uma das mãos e ao uso de dispositivos eletrônicos durante a direção. A legislação estabelece que dirigir utilizando telefone celular pode ser enquadrado como infração média em determinadas situações, especialmente quando não há manipulação direta do aparelho.

Entretanto, quando o condutor segura ou manuseia o celular enquanto dirige, a infração passa a ser considerada gravíssima, conforme alteração introduzida pela Lei nº 13.281/2016.

Essa diferenciação demonstra que o legislador buscou tratar de forma mais rigorosa as situações em que há perda simultânea de controle do veículo e distração visual e cognitiva.

Situações previstas na legislação

A norma distingue três cenários principais relacionados ao uso do celular ao volante. O primeiro ocorre quando o motorista apenas utiliza o aparelho sem contato manual direto, situação que pode ser enquadrada como infração média, dependendo da interpretação do caso concreto.

O segundo e o terceiro cenários envolvem condutas mais graves: segurar ou manusear o telefone durante a condução. Nessas hipóteses, a infração é classificada como gravíssima, com aplicação de multa e registro de sete pontos na CNH.

Essa diferenciação é fundamental para evitar interpretações simplificadas de que qualquer uso do celular ao volante possui o mesmo enquadramento jurídico.

Por que a infração é considerada gravíssima

A gravidade da conduta está relacionada ao impacto direto na capacidade de condução segura. Ao segurar ou manusear o celular, o motorista compromete simultaneamente a atenção visual, a coordenação motora e o foco cognitivo.

Essa combinação reduz significativamente o tempo de reação diante de situações inesperadas no trânsito, como frenagens bruscas, travessia de pedestres ou mudanças repentinas de fluxo.

Por esse motivo, o legislador optou por classificar essas condutas como infrações gravíssimas, reforçando a necessidade de atenção integral durante a direção.

Valor da multa e pontuação

A infração gravíssima prevista no artigo 252 do CTB possui multa base de R$ 293,47, conforme o artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro.

Além da penalidade financeira, o condutor recebe sete pontos na CNH, conforme o sistema de pontuação estabelecido pelo artigo 259 do CTB.

Esses pontos permanecem registrados no prontuário do motorista e podem influenciar diretamente a análise de infrações acumuladas no período de 12 meses.

Impacto no sistema de suspensão da CNH

O sistema de suspensão do direito de dirigir no Brasil é baseado na pontuação acumulada pelo condutor. O artigo 261 do CTB estabelece limites que variam conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas no período de um ano.

A existência de uma infração gravíssima, como o uso do celular ao volante na forma de segurar ou manusear o aparelho, pode reduzir o limite de pontos permitido antes da instauração de processo de suspensão.

Dessa forma, mesmo uma única infração pode ter impacto relevante no histórico do condutor, especialmente quando combinada com outras autuações.

Consequências para quem possui Permissão para Dirigir

Para motoristas em período de Permissão para Dirigir (PPD), o rigor é ainda maior. Durante o primeiro ano de habilitação, a legislação exige comportamento exemplar no trânsito.

A ocorrência de infração gravíssima pode impedir a consolidação da CNH definitiva, dependendo da confirmação administrativa do auto de infração.

Esse regime diferenciado reforça a importância da atenção redobrada por parte de condutores recém habilitados, que ainda estão em fase de consolidação de sua experiência ao volante.

Constatação da infração

As infrações relacionadas ao uso do celular podem ser registradas sem abordagem direta do condutor, com base em fiscalização eletrônica ou observação do agente de trânsito.

A tipificação oficial da SENATRAN identifica separadamente as condutas de segurar e manusear o telefone celular, ambas enquadradas como infrações gravíssimas.

Risco além da penalidade

Embora a multa e os pontos sejam consequências administrativas, o principal risco associado ao uso do celular ao volante é a possibilidade de acidentes.

A distração causada pelo aparelho reduz a capacidade de percepção do ambiente e compromete a tomada de decisão em tempo real, aumentando significativamente a probabilidade de colisões e atropelamentos.

Em velocidades urbanas comuns, poucos segundos de desatenção podem representar dezenas de metros percorridos sem atenção adequada à via.

Conclusão

O uso do celular ao volante é tratado pelo Código de Trânsito Brasileiro com diferentes níveis de gravidade, dependendo da forma de utilização do aparelho. Quando o condutor segura ou manuseia o telefone durante a direção, a infração é classificada como gravíssima, com multa e registro de sete pontos na CNH.

Além do impacto financeiro, a conduta pode influenciar diretamente o sistema de pontuação, contribuir para processos de suspensão do direito de dirigir e, no caso de motoristas em PPD, comprometer a obtenção da habilitação definitiva.

Mais do que uma questão de penalidade, trata-se de um fator de risco significativo para a segurança no trânsito. A recomendação das autoridades é clara: o uso do celular deve ser evitado durante a condução, sendo realizado apenas com o veículo devidamente estacionado e em local seguro.