Faltas eliminatórias no exame prático do Detran: o que realmente reprova e o que diz a legislação

O exame prático para obtenção da CNH passou por mudanças importantes com a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025. O modelo atual deixou de utilizar a antiga lógica de faltas eliminatórias como fundamento geral da avaliação e passou a atribuir pesos às infrações conforme sua natureza: 1 ponto para leves, 2 para médias, 4 para graves e 6 para gravíssimas. A aprovação ocorre quando a nota final não ultrapassa 10 pontos. Além da pontuação, determinadas situações podem provocar a interrupção do exame, especialmente quando o candidato demonstra incapacidade técnica para continuar conduzindo com segurança ou apresenta comportamento incompatível com a avaliação. O artigo também aborda situações que exigem atenção especial, como contramão, ultrapassagens proibidas, desrespeito à preferência de pedestres, retornos em locais proibidos, semáforos, excesso de velocidade, meio-fio e acidentes. Em 2026, o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular passou a complementar a regulamentação nacional com parâmetros e procedimentos técnicos para os exames. Por isso, candidatos devem evitar materiais antigos e priorizar o estudo baseado no CTB, na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e no MBEDV vigente. Mais do que decorar uma lista de erros, a preparação deve desenvolver a capacidade de conduzir com controle, atenção, previsibilidade e segurança.

Moisés Hastenraiter Da Silva

Moisés Hastenraiter Da Silva

20 de agosto de 2026• 16h45

Faltas eliminatórias no exame prático do Detran: o que realmente reprova e o que diz a legislação

Imagem: Moisés Hastenraiter Da Silva/Direção Particular

A prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das etapas que mais geram dúvidas entre os candidatos. Entre os questionamentos mais comuns está a seguinte pergunta: quais erros podem levar à reprovação durante o exame de direção?

A resposta precisa ser analisada de acordo com a regulamentação atualmente vigente, especialmente porque o modelo nacional de avaliação passou por mudanças importantes.

Desde a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o exame de direção veicular passou a utilizar um sistema de pontuação baseado na natureza das infrações cometidas durante a avaliação. A norma estabelece pesos de 1, 2, 4 e 6 pontos para infrações leves, médias, graves e gravíssimas, respectivamente. O candidato é considerado aprovado quando sua nota final não ultrapassa 10 pontos.

Em 2026, a SENATRAN também publicou o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), responsável por estabelecer parâmetros nacionais para a realização e avaliação dos exames práticos.

Essa mudança torna necessário diferenciar o conceito tradicional de “falta eliminatória” do sistema atualmente utilizado. Uma infração gravíssima, por exemplo, não significa automaticamente reprovação imediata. No modelo vigente, uma infração dessa natureza corresponde a 6 pontos e é considerada dentro da composição da nota do exame.

Isso não significa, entretanto, que uma infração gravíssima seja irrelevante. Dependendo das demais ocorrências registradas durante a avaliação, o candidato poderá ultrapassar o limite de 10 pontos. Além disso, determinadas situações podem levar à interrupção do exame quando houver incapacidade técnica para continuar conduzindo com segurança ou comportamento incompatível com a avaliação.

Este artigo apresenta como funciona o sistema atual e quais são as principais condutas que exigem atenção do candidato durante o exame prático.

O que significa “falta eliminatória”?

A expressão “falta eliminatória” continua sendo amplamente utilizada por candidatos, instrutores e profissionais de trânsito para designar uma conduta que, nos modelos anteriores de avaliação, provocava a reprovação imediata.

É importante, porém, compreender que houve uma mudança normativa significativa.

A antiga sistemática estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 789/2020 classificava expressamente determinadas condutas como faltas eliminatórias. Entre elas estavam situações como desobedecer ao semáforo ou à parada obrigatória, avançar o meio-fio, transitar pela contramão, provocar acidente e exceder a velocidade regulamentada.

A Resolução nº 789/2020 foi revogada pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2025. Dessa forma, materiais encontrados na internet que apresentam simplesmente uma relação de “faltas eliminatórias do Detran” podem estar reproduzindo regras pertencentes ao sistema anterior e não ao modelo vigente em 2026.

Por esse motivo, o candidato deve ter cuidado ao utilizar materiais de estudo publicados anteriormente à mudança normativa.

Como funciona o sistema atual?

A sistemática atualmente utilizada está prevista no art. 45 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.

O candidato inicia o exame com zero pontos. Durante a avaliação, cada infração constatada acrescenta pontos de acordo com sua natureza. Infrações leves correspondem a 1 ponto, infrações médias a 2 pontos, infrações graves a 4 pontos e infrações gravíssimas a 6 pontos.

A aprovação ocorre quando a nota atribuída ao candidato é igual ou inferior a 10 pontos.

Na prática, isso significa que uma infração leve corresponde a 1 ponto, uma infração média corresponde a 2 pontos e uma infração grave corresponde a 4 pontos. Se essas três ocorrências forem registradas durante o mesmo exame, a pontuação total será de 7 pontos, permanecendo dentro do limite de aprovação.

Em outro cenário, se o candidato cometer uma infração grave, correspondente a 4 pontos, uma infração gravíssima, correspondente a 6 pontos, e posteriormente uma infração leve, correspondente a 1 ponto, a soma será de 11 pontos. Nesse caso, o limite estabelecido pela regulamentação será ultrapassado e o candidato será reprovado.

É importante observar que uma única infração gravíssima corresponde a 6 pontos. Portanto, pela regra geral do art. 45, ela não representa automaticamente 11 pontos nem determina, isoladamente, a reprovação imediata.

Essa é uma das principais diferenças em relação ao modelo anterior.

Uma falta gravíssima reprova imediatamente?

Não necessariamente.

No sistema atual, uma infração de natureza gravíssima recebe peso 6. Dessa forma, o candidato pode cometer uma infração gravíssima e ainda permanecer abaixo do limite de 10 pontos, desde que as demais ocorrências não façam a nota ultrapassar esse limite.

Isso não significa que uma infração gravíssima possa ser considerada aceitável durante o exame. As infrações dessa natureza representam condutas consideradas mais severas pelo Código de Trânsito Brasileiro e podem envolver situações de elevado risco para a segurança viária.

O objetivo do exame não é permitir que o candidato acumule erros até atingir o limite de pontuação. A finalidade da avaliação é verificar se ele reúne as condições indispensáveis para conduzir um veículo com segurança.

O que pode fazer o exame ser interrompido?

Além da simples soma de pontos, existe uma hipótese específica relacionada à própria continuidade da avaliação.

O art. 46 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 permite que a comissão de exame interrompa a avaliação quando o candidato demonstra incapacidade técnica para continuar conduzindo ou apresenta comportamento incompatível com a realização do exame.

A incapacidade técnica pode ocorrer quando houver imperícia reiterada que impeça a execução segura dos comandos básicos de direção. Nesse caso, não se trata simplesmente de uma infração isolada, mas da demonstração de que o candidato não consegue continuar conduzindo o veículo com segurança.

A avaliação também pode ser interrompida quando houver manifesta instabilidade emocional ou comportamento incompatível com a realização do exame.

Nessas situações, o exame é considerado não concluído, sem atribuição de nota, e a comissão deve registrar o motivo da interrupção.

Por que uma conduta perigosa pode comprometer o exame?

O exame prático não foi desenvolvido simplesmente para verificar se o candidato consegue executar mecanicamente uma sequência de movimentos.

O art. 41 da Resolução nº 1.020/2025 estabelece que a finalidade do exame é avaliar as habilidades de condução necessárias para verificar se o candidato reúne as condições indispensáveis à condução segura em vias terrestres.

O Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV) segue essa mesma lógica ao estabelecer parâmetros nacionais destinados a tornar a avaliação mais objetiva, previsível e relacionada às situações reais encontradas no trânsito.

Por isso, a preparação do candidato não deve estar concentrada exclusivamente na tentativa de evitar a perda de pontos. O objetivo mais adequado é desenvolver comportamentos que demonstrem efetivamente a capacidade de conduzir de maneira segura.

Essa mudança de mentalidade pode contribuir para uma preparação mais consistente e reduzir o risco de reprovação.

Quais são os erros gravíssimos que mais exigem atenção?

O MBEDV possui fichas específicas de procedimentos, relacionando infrações previstas no CTB às condutas que podem ocorrer durante o exame.

Entre as situações contempladas estão determinadas formas de circulação pela contramão, ultrapassagens proibidas pela contramão, retornos realizados em locais proibidos, desrespeito a determinadas regras de preferência de passagem, ausência de preferência a determinados veículos em situação de emergência e outras manobras que possam comprometer gravemente a segurança.

Quando configuradas de acordo com os critérios estabelecidos no CTB e no MBEDV, essas infrações podem receber peso 6 durante a avaliação.

O candidato, portanto, não deve se limitar a reconhecer a classificação “gravíssima”. É necessário compreender as circunstâncias concretas previstas na legislação e os critérios utilizados para constatação da conduta durante o exame.

Contramão pode reprovar?

A circulação pela contramão pode configurar infração gravíssima em diferentes situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O MBEDV apresenta, por exemplo, o enquadramento do art. 186, II, do CTB, relacionado ao trânsito pela contramão em via com sinalização de regulamentação de sentido único. Nessa situação, a infração é classificada como gravíssima e recebe peso 6 na avaliação.

Da mesma forma, determinadas ultrapassagens realizadas pela contramão também são tratadas como infrações gravíssimas.

O MBEDV contempla, por exemplo, o art. 203, IV, do CTB, referente à ultrapassagem pela contramão de veículos parados em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou outros impedimentos à livre circulação. Essa infração possui natureza gravíssima e recebe peso 6.

Durante o exame, o candidato deve evitar utilizar a contramão como solução improvisada. Quando houver dúvida, reduzir a velocidade e aguardar uma oportunidade legalmente segura é uma conduta muito mais adequada do que tentar ganhar tempo.

Desrespeitar o semáforo é um dos maiores riscos

Observar corretamente a sinalização semafórica é uma das competências fundamentais avaliadas durante a condução.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para o significado das luzes do semáforo e para as situações de parada obrigatória.

No antigo modelo de avaliação, desobedecer à sinalização semafórica ou de parada obrigatória era expressamente classificado como falta eliminatória.

No sistema atual, a avaliação passou a ser estruturada de acordo com a natureza da infração e o respectivo peso.

A mudança no sistema de pontuação, entretanto, não elimina a importância da segurança. Avançar deliberadamente um sinal vermelho continua sendo uma conduta incompatível com uma condução segura.

Durante o exame, o candidato deve desenvolver a capacidade de reconhecer antecipadamente a sinalização, controlar a velocidade, realizar a parada de forma segura, observar corretamente o semáforo e somente reiniciar a marcha quando permitido.

Avançar o meio-fio

No modelo anterior, avançar sobre o meio-fio aparecia expressamente entre as faltas eliminatórias do exame.

No sistema atual, a conduta deve ser analisada conforme o enquadramento previsto no CTB e os critérios estabelecidos pelo MBEDV.

O candidato deve ter atenção especial durante conversões, aproximação de esquinas, manobras, estacionamento, saída de vagas e circulação em locais estreitos.

Subir no meio-fio não deve ser tratado simplesmente como uma pequena falha relacionada à baliza. Dependendo das circunstâncias concretas, pode haver enquadramento de infração e consequente atribuição de pontuação.

O estacionamento continua sendo importante?

Sim.

Embora o sistema atual não deva ser confundido com as antigas listas fixas de faltas eliminatórias, as habilidades relacionadas ao estacionamento continuam fazendo parte da formação e da avaliação do candidato.

O exame deve verificar se o condutor possui capacidade para controlar o veículo, executar as manobras necessárias e conduzir com segurança.

Nesse contexto, o candidato precisa dominar o controle dos comandos do veículo, incluindo embreagem quando aplicável, acelerador, freio, direção, retrovisores, posicionamento, distância lateral, percepção espacial e movimentação em baixa velocidade.

Uma preparação eficiente, portanto, não deve reduzir o treinamento à simples memorização de movimentos necessários para executar uma baliza.

Exceder a velocidade regulamentada

Exceder o limite regulamentado da via é uma situação que exige especial atenção.

O antigo modelo de avaliação incluía expressamente o excesso de velocidade regulamentada entre as faltas eliminatórias para exames das categorias B, C, D e E.

No sistema atual, a conduta deve ser enquadrada conforme a infração efetivamente configurada e os critérios estabelecidos pelo MBEDV.

Além de observar o velocímetro, o candidato deve adequar sua condução ao limite regulamentado, às condições da via, ao fluxo de trânsito, à presença de pedestres, às condições climáticas, à visibilidade e às características do ambiente.

A condução segura exige velocidade compatível com a situação concreta encontrada durante o percurso.

Provocar acidente durante o exame

Provocar um acidente durante o exame está entre as situações mais graves que podem ocorrer durante a avaliação.

No sistema anterior, provocar acidente era expressamente classificado como falta eliminatória.

No modelo atualmente vigente, além do eventual enquadramento das infrações cometidas, a comissão pode interromper o exame quando entender que o candidato não apresenta capacidade técnica para continuar conduzindo com segurança.

O ponto fundamental é compreender que o exame não avalia apenas a execução de comandos isolados.

A segurança do próprio candidato e dos demais usuários da via deve prevalecer durante todo o percurso.

Não dar preferência ao pedestre

A relação adequada com pedestres constitui uma competência essencial para qualquer futuro condutor.

O MBEDV contempla situações relacionadas ao art. 214 do CTB, incluindo deixar de dar preferência ao pedestre ou ao veículo não motorizado que esteja em situação de travessia ou que não tenha concluído a travessia.

Em determinada hipótese prevista no manual, a conduta recebe classificação gravíssima, com peso 6.

O candidato deve desenvolver o hábito de reduzir a velocidade, observar o ambiente, identificar a presença de pedestres, garantir a preferência quando exigida pela legislação e somente prosseguir quando houver segurança.

Observar apenas o semáforo não é suficiente. É necessário analisar todo o ambiente ao redor do veículo.

Retorno em local proibido

Executar uma manobra de retorno exige análise cuidadosa da sinalização e das condições do local.

O MBEDV contempla o art. 206, I, do CTB, relacionado à execução de operação de retorno em local proibido pela sinalização. A ficha correspondente classifica a conduta como gravíssima, com peso 6.

Também existem situações envolvendo retorno em locais que apresentam riscos relacionados à geometria da via, como curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis, conforme os enquadramentos previstos na legislação.

O candidato não deve realizar uma manobra de retorno simplesmente porque aparentemente existe espaço suficiente. É necessário verificar a sinalização e as condições de segurança antes da execução.

Ultrapassagem: uma das áreas mais sensíveis do exame

Ultrapassar corretamente exige muito mais do que simplesmente deslocar o veículo para outra faixa de circulação.

Durante uma ultrapassagem, o candidato precisa considerar a sinalização, o sentido de circulação, a visibilidade, a distância disponível, a velocidade, o espaço existente, a presença de veículos em sentido contrário e a segurança dos demais usuários da via.

O MBEDV contempla diversas infrações de ultrapassagem classificadas como gravíssimas, incluindo determinadas ultrapassagens realizadas pela contramão em locais de visibilidade insuficiente ou em determinadas estruturas viárias.

Durante o exame, quando houver dúvida sobre a segurança ou a legalidade da ultrapassagem, a decisão mais adequada é não ultrapassar.

O examinador pode simplesmente decidir reprovar?

Não deveria.

A Resolução nº 1.020/2025 estabelece critérios objetivos para a avaliação.

A avaliação compete exclusivamente à comissão de exame de direção veicular, designada pelo órgão executivo de trânsito competente. A comissão é composta por três membros, sendo que pelo menos um deles deve possuir habilitação igual ou superior à categoria pretendida.

O preposto que acompanha o exame possui funções relacionadas à transmissão das instruções, à segurança e ao registro das ocorrências, enquanto a avaliação final compete à comissão.

Essa estrutura é importante porque o resultado do exame deve estar fundamentado nos critérios oficiais estabelecidos pela regulamentação.

E se o exame utilizar monitoramento eletrônico?

A Resolução nº 1.020/2025 admite a utilização de monitoramento eletrônico do exame para aferir objetivamente o cumprimento dos critérios de avaliação.

Quando essa tecnologia for utilizada, o candidato possui direito de acesso às informações eletrônicas geradas, podendo utilizá-las em eventual contestação do resultado.

Esse mecanismo representa um avanço importante em matéria de transparência, pois permite a existência de registros objetivos sobre acontecimentos ocorridos durante a avaliação e pode contribuir para reduzir conflitos relacionados à interpretação de determinadas situações.

O candidato tem direito de saber por que foi reprovado?

Sim.

O resultado do exame deve ser registrado no RENACH após a conclusão da avaliação pela comissão e comunicado ao candidato.

Quando houver monitoramento eletrônico, as informações geradas também devem ficar disponíveis ao candidato nos termos da regulamentação aplicável.

Por isso, o candidato não deve se limitar a receber apenas a informação genérica de que foi reprovado. É importante compreender qual conduta foi registrada, qual enquadramento foi utilizado, quantos pontos foram atribuídos e qual foi a nota final.

Essa transparência é especialmente importante para que o candidato possa identificar os pontos que precisam ser corrigidos antes de uma nova tentativa.

Uma infração grave reprova automaticamente?

Também não.

No modelo atual, uma infração grave recebe peso 4.

Consequentemente, uma única infração grave não significa automaticamente reprovação. Por exemplo, se o candidato receber 4 pontos por uma infração grave e posteriormente cometer uma infração leve, correspondente a 1 ponto, sua pontuação total será de 5 pontos.

A aprovação ou reprovação será determinada pela nota final e pelos demais critérios regulamentares aplicáveis à avaliação.

Por que a nova regra mudou tanto a lógica da prova?

A mudança busca aproximar a avaliação da condução real.

A Resolução nº 1.020/2025 estabelece que o exame deve verificar habilidades indispensáveis à condução segura. O MBEDV, publicado pela SENATRAN em 2026, foi elaborado para estabelecer parâmetros nacionais e aproximar a avaliação das situações concretas encontradas nas vias brasileiras.

Isso significa que o futuro condutor deve desenvolver competências que possam ser utilizadas efetivamente no trânsito, em vez de simplesmente memorizar uma sequência artificial de movimentos destinada exclusivamente a obter aprovação.

O candidato deve decorar uma lista de faltas?

Não.

Conhecer as principais infrações é útil, mas memorizar uma relação de erros sem compreender o Código de Trânsito Brasileiro constitui uma preparação limitada.

Uma preparação mais consistente começa pela compreensão da regra de trânsito, passa pela capacidade de reconhecer a situação prática em que aquela regra deve ser aplicada e chega à compreensão de como determinada conduta pode ser registrada durante o exame de acordo com o MBEDV.

Esse método apresenta uma vantagem importante: mesmo diante de uma situação que não tenha aparecido em um simulado, o candidato terá melhores condições de tomar uma decisão segura utilizando os princípios estudados.

Como evitar a reprovação no exame prático?

Uma preparação eficiente deve priorizar a observação, a antecipação, o controle do veículo, a sinalização, a velocidade adequada, a manutenção de distância segura e a tranquilidade durante a condução.

O candidato precisa desenvolver uma visão ampla do ambiente, evitando concentrar a atenção exclusivamente na região imediatamente à frente do veículo. Sinalizações, pedestres, veículos estacionados, cruzamentos e alterações no fluxo devem ser percebidos com antecedência.

Movimentos bruscos aumentam a possibilidade de erros. As manobras devem ser realizadas com controle e devidamente sinalizadas, enquanto a velocidade precisa permanecer compatível tanto com o limite regulamentado quanto com as condições concretas da circulação.

Manter distância segura também reduz a necessidade de frenagens repentinas e decisões improvisadas.

A tranquilidade possui igualmente importância. Mesmo sob pressão, o candidato deve priorizar decisões seguras em vez de tentar executar o percurso com rapidez excessiva.

O maior erro é tentar ser rápido

Um dos comportamentos que mais podem prejudicar o candidato é tentar concluir o exame rapidamente.

A prova prática não é uma competição de velocidade. Uma condução tecnicamente adequada envolve observar, avaliar, sinalizar, executar a manobra e confirmar a segurança.

A pressa pode contribuir para mudanças de faixa sem observação adequada, conversões mal posicionadas, perda de controle, erros de sinalização, entrada indevida em vias preferenciais, avanço de sinal, aproximação excessiva do meio-fio e decisões inseguras em cruzamentos.

Por isso, o candidato deve compreender que conduzir bem não significa conduzir rapidamente.

A prova prática mudou, mas o objetivo permanece

Apesar das mudanças no sistema de avaliação, a finalidade fundamental do exame continua relacionada à segurança viária.

A Resolução nº 1.020/2025 não apresenta o exame simplesmente como uma prova de memória ou de execução mecânica. A avaliação deve verificar se o candidato possui as habilidades necessárias para conduzir um veículo com segurança nas vias terrestres.

Por isso, uma preparação adequada não deve estar concentrada apenas na tentativa de evitar pontuação.

O candidato deve desenvolver a capacidade de perceber riscos, respeitar as regras de circulação, controlar o veículo e tomar decisões seguras.

O que mudou em relação às antigas “faltas eliminatórias”?

Essa comparação é especialmente relevante para candidatos que estejam estudando por materiais antigos.

No modelo anterior, a Resolução CONTRAN nº 789/2020 previa uma relação específica de faltas eliminatórias, cuja ocorrência provocava a reprovação imediata. A norma também estabelecia pontuação de três pontos para faltas graves, dois pontos para médias e um ponto para leves, com reprovação quando houvesse falta eliminatória ou quando a soma ultrapassasse três pontos.

O modelo atual, estabelecido pela Resolução nº 1.020/2025, substituiu essa sistemática por uma avaliação na qual as infrações constatadas recebem pesos conforme sua natureza: 1 ponto para infrações leves, 2 para médias, 4 para graves e 6 para gravíssimas.

A aprovação ocorre quando a nota final não ultrapassa 10 pontos, sem prejuízo das hipóteses de interrupção previstas no art. 46.

Essa diferença é fundamental para qualquer candidato que esteja pesquisando informações sobre o exame prático na internet em 2026.

O exame prático pode ter procedimentos diferentes entre os estados?

Existe atualmente uma padronização nacional maior, especialmente após a publicação do MBEDV.

A Resolução nº 1.020/2025 determina que as condições, os critérios e os parâmetros técnicos sejam definidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União por meio do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.

Ao mesmo tempo, a própria resolução prevê que os Detrans utilizem seus trajetos e procedimentos próprios enquanto aplicáveis, desde que sejam observadas as disposições nacionais.

Por essa razão, é importante diferenciar o critério nacional de avaliação do procedimento operacional adotado pelo Detran estadual.

Essa distinção ajuda a evitar informações incorretas sobre supostas regras que seriam iguais em todos os locais.

Principais situações que exigem atenção durante o exame

No modelo atual, infrações leves correspondem a 1 ponto, médias a 2 pontos, graves a 4 pontos e gravíssimas a 6 pontos. A nota final superior a 10 pontos conduz à reprovação.

Além da pontuação, a incapacidade técnica reiterada pode levar à interrupção do exame, assim como comportamento incompatível com a avaliação.

Situações como circulação pela contramão enquadrada como infração gravíssima, determinadas ultrapassagens proibidas, determinados retornos proibidos e determinadas violações relacionadas à preferência de pedestres podem receber peso 6.

Acidentes e situações de condução insegura também podem produzir consequências graves e, conforme as circunstâncias, resultar na interrupção da avaliação.

Os enquadramentos concretos devem sempre ser analisados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular vigente, e não apenas com base em listas genéricas encontradas na internet.

Dica fundamental para o dia do exame

Antes de iniciar o percurso, o candidato deve evitar a pressa e preparar adequadamente sua posição de condução.

Uma sequência mental simples pode auxiliar nesse momento: ajustar o banco, posicionar os espelhos, colocar o cinto, conferir os comandos, observar o ambiente, sinalizar corretamente e somente então iniciar o movimento.

Durante o percurso, o candidato deve manter a atenção no ambiente, antecipar situações, sinalizar corretamente, reduzir a velocidade quando necessário e executar as manobras com controle.

O objetivo não deve ser conduzir como alguém que está tentando escapar das faltas. O objetivo é conduzir como alguém efetivamente preparado para receber uma CNH.

Conclusão

As chamadas “faltas eliminatórias” continuam entre os assuntos mais pesquisados por quem está se preparando para o exame prático do Detran. Entretanto, é fundamental ter cuidado com materiais antigos, pois a regulamentação atualmente aplicável sofreu mudanças importantes.

A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 estabelece um sistema de avaliação baseado na natureza das infrações, atribuindo peso 1 às infrações leves, peso 2 às médias, peso 4 às graves e peso 6 às gravíssimas. A aprovação ocorre quando a nota final não ultrapassa 10 pontos.

Além do sistema de pontuação, o exame pode ser interrompido quando o candidato demonstra incapacidade técnica para continuar conduzindo com segurança ou apresenta comportamento incompatível com a avaliação.

O Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), publicado pela SENATRAN em 2026, complementa esse sistema ao estabelecer critérios nacionais e fichas de procedimentos para diferentes situações de avaliação, contribuindo para uma análise mais objetiva e aproximando o exame das situações reais encontradas no trânsito.

Portanto, quem está se preparando para obter a primeira CNH deve abandonar a ideia de que a aprovação depende exclusivamente da memorização de uma lista de erros.

A preparação mais adequada consiste em conhecer o Código de Trânsito Brasileiro, compreender as regras de circulação, desenvolver as habilidades práticas necessárias e conduzir de maneira defensiva, previsível e segura.

Fontes oficiais

Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997

Legislação federal que estabelece as normas gerais de trânsito no Brasil.

Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025

Normatiza atualmente o processo de aprendizagem, habilitação e formação dos candidatos, incluindo o exame de direção veicular.

Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular — MBEDV, versão 1.0, 2026

Manual nacional da SENATRAN que estabelece os critérios e procedimentos técnicos para os exames práticos.

SENATRAN — Resoluções CONTRAN

Página oficial destinada ao acompanhamento das resoluções em vigor e suas alterações.