O passo a passo definitivo para tirar a primeira CNH categoria B em 2026

Descubra todas as etapas para obter a primeira CNH categoria B no Brasil em 2026. Entenda os requisitos, curso teórico, RENACH e biometria, avaliação psicológica, exame médico, prova teórica, aulas práticas, instrutor autorizado, exame de direção, Permissão para Dirigir e emissão da CNH definitiva, com base no CTB e na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.

Moisés Hastenraiter Da Silva

Moisés Hastenraiter Da Silva

20 de agosto de 2026• 10h15

O passo a passo definitivo para tirar a primeira CNH categoria B em 2026

Imagem: Moisés Hastenraiter Da Silva/Direção Particular

A obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, passou por mudanças relevantes nos últimos anos. Com a implementação do programa CNH do Brasil e as disposições estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, o candidato passou a contar com maior flexibilidade na formação teórica e prática, incluindo a possibilidade de utilizar recursos digitais e, conforme as regras aplicáveis, realizar aulas com instrutor de trânsito autônomo devidamente autorizado.

Apesar dessa flexibilização, a obtenção da habilitação continua dependendo do cumprimento das etapas regulamentares e da aprovação nos exames exigidos pelo Sistema Nacional de Trânsito. Por isso, compreender a sequência correta do processo é fundamental para evitar erros, gastos desnecessários e informações desatualizadas.

Este artigo apresenta, de maneira detalhada, como funciona atualmente o processo para obtenção da primeira CNH na categoria B, desde os requisitos iniciais até a emissão da Permissão para Dirigir e, posteriormente, da CNH definitiva.

Atenção: as regras nacionais estabelecem a estrutura geral do processo, mas determinados procedimentos administrativos, valores, agendamentos, documentos complementares e formas de atendimento podem variar conforme o Detran responsável pelo processo.

O que é a categoria B da CNH?

A categoria B é destinada à condução de veículos automotores que estejam dentro dos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Conforme o art. 143, inciso II, do CTB, enquadram-se nessa categoria os veículos cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não ultrapasse oito lugares, sem considerar o motorista.

É a categoria normalmente associada à condução de automóveis de passeio, como veículos hatch, sedãs, SUVs e determinados veículos utilitários que estejam dentro dos limites legais estabelecidos para essa habilitação.

Quem pode obter a primeira CNH?

Antes de iniciar o processo de habilitação, o interessado precisa atender aos requisitos estabelecidos pela legislação de trânsito. Entre as condições previstas estão a capacidade para responder pelos próprios atos, saber ler e escrever, possuir documento de identificação reconhecido legalmente e estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Além desses requisitos, o candidato à primeira habilitação deve ter 18 anos completos. Portanto, não basta estar próximo de completar a maioridade: a idade mínima precisa ser efetivamente atingida para que o requisito legal seja atendido.

Como funciona atualmente o processo para obter a primeira CNH?

O processo de habilitação é composto por diferentes etapas, que não devem ser confundidas entre si. O candidato inicia formalmente o procedimento, realiza sua formação teórica, passa pelos procedimentos de identificação e avaliações exigidas, realiza o exame teórico, obtém autorização para iniciar a aprendizagem prática, realiza as aulas práticas e, posteriormente, é submetido ao exame de direção veicular.

Somente depois da aprovação no exame prático e da correspondente expedição da Permissão para Dirigir o candidato passa efetivamente à condição de condutor habilitado.

Essa distinção é importante porque realizar um curso, concluir aulas ou ser aprovado na prova teórica não significa que o candidato já esteja autorizado a conduzir um veículo sozinho.

Como iniciar o processo de primeira habilitação?

O primeiro passo consiste na formalização do requerimento para obtenção da primeira habilitação. O candidato deve utilizar os canais oficiais disponibilizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelo Detran responsável pelo seu processo, observando os procedimentos administrativos adotados em sua unidade federativa.

O aplicativo CNH do Brasil também passou a desempenhar papel relevante nesse novo modelo, permitindo ao cidadão iniciar e acompanhar determinadas etapas da jornada de habilitação por meio dos canais digitais oficiais.

No momento inicial do procedimento, o candidato deverá indicar a categoria pretendida. Para quem deseja obter autorização para conduzir automóveis dentro dos limites da categoria B, essa será a categoria selecionada.

Também poderá existir a possibilidade de solicitar a inclusão da observação referente ao exercício de atividade remunerada, conhecida como EAR, observadas as regras aplicáveis ao processo.

Como funciona o curso teórico da primeira CNH?

Uma das alterações mais significativas do novo modelo está relacionada à formação teórica. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 estabeleceu maior flexibilidade nesse processo e não determinou uma carga horária mínima previamente definida para o curso teórico.

O candidato pode utilizar diferentes modalidades de formação previstas na regulamentação, incluindo o conteúdo digital disponibilizado oficialmente, autoescolas, entidades especializadas em educação a distância, Escolas Públicas de Trânsito e órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Isso significa que a autoescola continua sendo uma alternativa válida para quem deseja realizar sua preparação de maneira estruturada, mas deixou de representar necessariamente a única forma de preparação teórica disponível ao candidato.

A possibilidade de estudar por meio de recursos digitais, entretanto, não elimina a responsabilidade do candidato de adquirir conhecimento suficiente para compreender a legislação e responder adequadamente ao exame.

O que estudar para a prova teórica?

A preparação para a prova teórica deve ir além da simples memorização de respostas. O objetivo da formação é proporcionar ao futuro condutor conhecimento suficiente para compreender as regras de circulação, a sinalização, as infrações e penalidades, a documentação, as responsabilidades do condutor, as regras de estacionamento e parada, os limites de velocidade, as normas de ultrapassagem e as regras de preferência de passagem.

A formação também envolve conhecimentos relacionados à direção defensiva, primeiros socorros e meio ambiente.

Uma preparação adequada deve permitir que o candidato compreenda a razão pela qual determinada conduta é correta ou incorreta. Esse conhecimento é mais importante do que simplesmente memorizar alternativas de simulados, pois a finalidade da formação é contribuir para uma condução segura e responsável também depois da obtenção da habilitação.

Quantas questões é necessário acertar na prova teórica?

De acordo com as informações apresentadas no material de referência, o exame teórico é composto por 30 questões objetivas, cada uma com quatro alternativas e apenas uma resposta correta.

Para obter aprovação, o candidato precisa alcançar pelo menos 20 acertos. Isso representa um aproveitamento mínimo de aproximadamente 66,7%.

Assim, um candidato que acertar 20 questões atinge o mínimo necessário, enquanto aquele que acertar 19 questões não alcança a pontuação mínima exigida.

A regulamentação também prevê a possibilidade de realização de novas avaliações em caso de reprovação, sem limitação de tentativas, observadas as regras aplicáveis, incluindo a previsão de que a segunda tentativa possa ser realizada sem cobrança de taxa adicional.

Como funciona o exame teórico?

O exame possui questões de múltipla escolha e, conforme a regulamentação apresentada no artigo, é composto por 30 questões, com duração mínima de uma hora.

Há ainda regras específicas relacionadas a candidatos com dislexia, TDAH ou transtorno do espectro autista, para os quais deve ser observado o tempo adicional previsto na regulamentação.

A forma concreta de aplicação do exame pode depender do órgão responsável. Por esse motivo, o candidato deve consultar o Detran responsável pelo seu processo para confirmar previamente informações como local, horário, documentação, identificação, agendamento e modalidade de aplicação.

O que são RENACH e biometria?

O RENACH corresponde ao Registro Nacional de Condutores Habilitados e integra o processo de habilitação do candidato.

Durante essa etapa ocorre também a coleta dos dados biométricos necessários à identificação e integração das informações do processo.

Os dados cadastrados devem ser conferidos cuidadosamente. Divergências de nome, documentos ou outras informações pessoais podem provocar a necessidade de correções administrativas e, consequentemente, atrasar o andamento do procedimento.

Avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental

A avaliação psicológica constitui uma etapa própria do processo de habilitação. Ela é realizada por profissional habilitado e possui finalidade específica dentro da avaliação das condições relacionadas à atividade de condução.

O exame de aptidão física e mental também é uma etapa independente. Seu objetivo é avaliar as condições físicas e mentais relevantes para que o indivíduo possa exercer a atividade de condução de veículos.

É importante não confundir as duas avaliações. Embora façam parte do mesmo processo de habilitação, possuem finalidades e procedimentos próprios.

O que acontece depois da aprovação na prova teórica?

Depois de cumprir as etapas necessárias e obter aprovação no exame teórico, o candidato poderá avançar para a formação prática.

Com o registro correspondente no RENACH, é expedida a Licença de Aprendizagem, disponibilizada em meio digital pelos canais oficiais definidos pelo órgão competente.

A Licença de Aprendizagem autoriza o candidato a iniciar o processo de aprendizagem prática nos termos estabelecidos pela legislação.

Entretanto, essa autorização não equivale à habilitação definitiva. O candidato ainda não pode conduzir sozinho como um motorista habilitado. A condução ocorre dentro das condições estabelecidas para a aprendizagem e sob supervisão de instrutor autorizado.

É obrigatório fazer aulas práticas em uma autoescola?

O modelo atualmente regulamentado ampliou as possibilidades de realização da formação prática.

As aulas podem ser realizadas com instrutor vinculado a autoescola, instrutor de trânsito autônomo autorizado, instrutor vinculado a Escola Pública de Trânsito ou profissional vinculado a órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação.

O ponto fundamental é que o profissional responsável pela formação esteja devidamente autorizado pelo órgão executivo de trânsito competente.

Portanto, uma pessoa possuir CNH há muitos anos não significa, por si só, que esteja legalmente autorizada a atuar como instrutor de trânsito.

Qual é a quantidade mínima de aulas práticas?

Uma das mudanças de maior impacto econômico no processo está relacionada à quantidade mínima de aulas práticas.

Conforme a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e o conteúdo apresentado neste artigo, para a obtenção da habilitação nas categorias A ou B, a carga horária mínima de aulas práticas é de duas horas, que podem ser realizadas de maneira contínua ou fracionada.

Entretanto, existe uma diferença fundamental entre mínimo regulamentar e treinamento necessário para conduzir com segurança.

Duas horas representam apenas o mínimo estabelecido pela regulamentação. Isso não significa que uma pessoa que nunca dirigiu estará necessariamente preparada para conduzir um veículo de maneira segura depois desse período.

O tempo necessário para desenvolver domínio dos comandos, percepção de risco, controle do veículo, posicionamento na via, realização de manobras e tomada de decisões dependerá das características e necessidades de aprendizagem de cada candidato.

Por isso, a redução da carga mínima não deve ser interpretada como uma recomendação para limitar o treinamento ao menor número possível de horas.

O que deve ser desenvolvido durante as aulas práticas?

A formação prática deve proporcionar ao candidato condições para desenvolver controle adequado do veículo, utilização correta dos comandos, posicionamento na faixa, utilização dos retrovisores, manutenção de distância segura, realização de conversões, mudanças de faixa, paradas, partidas e interação segura com os demais usuários da via.

Também devem ser desenvolvidas as habilidades necessárias para as manobras e para o exame de direção, mas a finalidade da aprendizagem não deve ser reduzida à aprovação na avaliação.

O objetivo mais importante é preparar o candidato para situações reais de trânsito, nas quais decisões inadequadas podem produzir consequências graves.

Como funciona o exame de direção veicular?

Depois de cumprida a carga mínima de aprendizagem prática e registrado o correspondente no RENACH, o candidato poderá realizar o exame de direção veicular.

A finalidade da avaliação é verificar se o candidato possui as habilidades necessárias para conduzir o veículo de maneira segura.

Durante o exame, o candidato inicia com pontuação zero. As infrações cometidas durante a avaliação podem resultar no acréscimo de pontos de acordo com sua natureza. Conforme a regulamentação apresentada no documento, infrações leves, médias, graves e gravíssimas possuem pesos diferentes, correspondentes respectivamente a 1, 2, 4 e 6 pontos.

Para aprovação, o candidato deve permanecer dentro do limite estabelecido pela regulamentação, que, segundo o material de referência, corresponde a no máximo 10 pontos.

O exame também pode ser interrompido quando o candidato demonstrar incapacidade técnica para continuar conduzindo com segurança ou apresentar comportamento incompatível com a realização da avaliação.

O que acontece se o candidato for reprovado na prova prática?

A reprovação não significa que todo o processo de habilitação precise ser reiniciado.

O candidato poderá realizar novas avaliações até alcançar a aprovação, observadas as regras administrativas aplicáveis. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 também prevê condições específicas para novas tentativas, incluindo a previsão de uma segunda tentativa sem cobrança de taxa adicional e a possibilidade de nova tentativa no mesmo dia quando houver disponibilidade operacional.

Como a execução prática desses procedimentos pode depender do Detran responsável, o candidato deve consultar o órgão competente antes de realizar o novo agendamento.

Quando o candidato passa a estar habilitado?

A aprovação no exame de direção representa uma etapa decisiva, mas é necessário observar o momento de expedição da Permissão para Dirigir.

Conforme o material de referência, após a aprovação, a PPD é expedida a partir do registro do resultado no RENACH, sem necessidade de um novo requerimento específico.

É a partir da expedição da Permissão para Dirigir que o candidato passa à condição de condutor e pode conduzir veículos correspondentes à categoria obtida, respeitando integralmente as regras estabelecidas pelo CTB e pelo CONTRAN.

O que é a Permissão para Dirigir?

A Permissão para Dirigir é o documento concedido ao candidato aprovado no processo de primeira habilitação e possui validade de um ano.

Esse período exige atenção especial do novo condutor. Durante a validade da PPD, a ocorrência de determinadas infrações pode impedir a obtenção da CNH definitiva.

Conforme a regulamentação apresentada no artigo, o condutor não poderá cometer infração de natureza grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações de natureza média durante esse período.

Por isso, o primeiro ano de habilitação deve ser encarado como uma fase de adaptação e consolidação dos conhecimentos adquiridos durante a formação.

Quando a CNH definitiva é emitida?

Após o término do período de validade de um ano da Permissão para Dirigir, a CNH definitiva é expedida conforme as condições previstas na regulamentação.

O material de referência informa que a emissão ocorre automaticamente após o término do prazo, sem necessidade de novo requerimento, observadas as condições legais aplicáveis.

Entretanto, caso exista decisão administrativa definitiva confirmando uma infração impeditiva cometida durante o período da PPD, poderá ocorrer o cancelamento da habilitação nos termos estabelecidos pela regulamentação.

Quanto custa tirar a primeira CNH categoria B?

Não existe um preço nacional único para obtenção da primeira CNH.

O custo total depende das taxas cobradas pelo Estado, dos exames, dos serviços de identificação, da contratação de aulas práticas, do instrutor ou autoescola escolhido, do veículo utilizado, da quantidade de tentativas nos exames e de eventuais serviços adicionais.

O novo modelo pode reduzir determinados custos, especialmente em razão da possibilidade de utilização de conteúdo teórico oficial gratuito e da redução da carga horária prática mínima.

Isso, entretanto, não significa que o processo tenha o mesmo preço em todos os estados. O candidato deve consultar o Detran responsável e verificar os valores oficialmente aplicáveis antes de contratar qualquer serviço.

É possível estudar sozinho para a prova?

Sim. A flexibilização da formação teórica permite que o candidato utilize os conteúdos digitais disponibilizados oficialmente.

Isso não significa, porém, que qualquer material encontrado na internet seja adequado para preparação.

Para estudar com segurança, o candidato deve priorizar o Código de Trânsito Brasileiro, as resoluções vigentes do CONTRAN, os materiais oficiais da SENATRAN, as informações divulgadas pelo Ministério dos Transportes e as orientações do Detran responsável pelo processo.

O principal risco de utilizar conteúdos não atualizados está justamente na possibilidade de estudar regras que já foram modificadas.

Por que as informações do Detran são importantes?

A legislação federal estabelece as regras gerais do processo de habilitação, mas os Detrans possuem responsabilidades administrativas e operacionais relacionadas à execução de diversas etapas.

Por esse motivo, informações como valores, locais de atendimento, horários, procedimentos de biometria, agendamento, documentação complementar, disponibilidade de determinadas modalidades de prova e procedimentos de reteste podem variar entre as unidades federativas.

Essa diferença é especialmente importante para conteúdos publicados na internet. Uma informação correta para determinado Estado pode não representar o procedimento adotado por outro.

A orientação mais segura é utilizar a legislação federal para compreender os direitos, deveres e requisitos do processo e consultar o Detran responsável para saber como cada etapa será executada localmente.

Quais erros podem atrasar ou encarecer a primeira CNH?

Um dos erros mais comuns é estudar exclusivamente por questões e “pegadinhas” de simulados. Embora os exercícios sejam úteis para testar conhecimento, eles não substituem o estudo da legislação.

Outro problema é contratar um suposto instrutor sem verificar sua autorização profissional. A existência de uma CNH antiga não transforma automaticamente o proprietário do documento em instrutor autorizado.

Também é inadequado interpretar as duas horas de aulas práticas como treinamento suficiente para qualquer candidato. O mínimo regulamentar representa apenas o requisito mínimo previsto na norma.

Outro cuidado importante é evitar informações administrativas desatualizadas. Valores, agendamentos e procedimentos podem ser modificados pelos órgãos responsáveis, razão pela qual as informações oficiais devem sempre prevalecer.

Quanto tempo leva para tirar a primeira CNH?

Não existe um prazo único aplicável a todos os candidatos.

O tempo necessário pode depender do ritmo de estudo, disponibilidade de instrutores, realização dos exames, agenda do Detran, disponibilidade de vagas, eventuais reprovações e procedimentos administrativos da unidade federativa.

O novo modelo busca proporcionar maior flexibilidade ao candidato, mas isso não significa que a habilitação será concluída em determinado número fixo de dias.

Por essa razão, promessas como “CNH garantida em X dias” devem ser tratadas com cautela. A aprovação depende do cumprimento das etapas e da demonstração efetiva de conhecimento e capacidade para conduzir com segurança.

A primeira CNH é mais do que um documento

Obter a primeira habilitação não deve ser encarado apenas como uma sequência de provas burocráticas.

O processo de formação existe para preparar o futuro condutor para compartilhar o espaço viário com pedestres, ciclistas, motociclistas, automóveis, veículos de transporte coletivo, veículos de emergência e veículos de carga.

A condução segura depende de conhecimento técnico, percepção de risco, tomada de decisão, respeito às normas de circulação e responsabilidade individual.

Por isso, o verdadeiro objetivo da primeira CNH não é simplesmente conseguir aprovação nos exames. É desenvolver as competências necessárias para conduzir de forma responsável e reduzir os riscos para o próprio condutor e para os demais usuários das vias.

Conclusão

A primeira CNH categoria B passou por uma transformação importante com o novo modelo de habilitação regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.

O candidato passou a contar com maior flexibilidade na formação teórica e prática, incluindo recursos digitais e a possibilidade de realizar aulas com instrutores de trânsito autônomos devidamente autorizados. A regulamentação também reduziu a carga mínima de aulas práticas para duas horas nas categorias A e B.

Essa flexibilização, entretanto, não deve ser confundida com redução da responsabilidade do futuro condutor.

O mínimo exigido pela legislação representa apenas o limite necessário para cumprir determinada etapa do processo. Ele não necessariamente corresponde ao volume de treinamento necessário para que uma pessoa esteja realmente preparada para enfrentar o trânsito.

Uma formação de qualidade deve priorizar conhecimento, prática, percepção de risco e comportamento seguro.

Como a legislação de trânsito pode sofrer alterações, este conteúdo deve ser periodicamente revisado sempre que houver novas leis, resoluções, portarias ou modificações nos procedimentos administrativos dos Detrans.

Fontes de referência: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997; Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; Ministério dos Transportes — CNH do Brasil; SENATRAN e publicações oficiais do CONTRAN. O documento original identifica essas fontes como referências oficiais utilizadas para fundamentar o conteúdo.